EDITAL n.º 05/2023 – COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EXTERNO DO CURSO DE DIREITO. A coordenadora de
estágio externo do Curso de Direito, no uso das suas atribuições legais, no que dispõe o art. 13, parágrafo 1º e
seguintes do regulamento de estágio aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito, torna público o presente edital,
que trata sobre os pedidos de dispensa de estágio:
I) DO PEDIDO DE DISPENSA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARA O PERÍODO LETIVO 2023.2 (novembro/2023
a março/2024):
1. O acadêmico que estiver realizando estágio no NPJ poderá solicitar, nos prazos determinados neste edital, a sua
dispensa mediante o preenchimento de requerimento específico (anexo), dirigido à coordenação de estágio externo,
juntamente com os documentos comprobatórios do mesmo, de caráter obrigatório, conforme discriminado no item 2
do presente edital;
1.1 Caberá o pedido de dispensa do estágio obrigatório realizado no NPJ, para alunos que estejam realizando
estágio externo, na mesma área e de forma concomitante, nos termos e prazos estabelecidos pelo presente edital;
2. Documentos obrigatórios para o requerimento de dispensa do estágio no NPJ:
A. Comprovante de matrícula no estágio supervisionado do referido semestre letivo;
B. Cópia do Termo de compromisso de estágio, nos moldes da Lei 11.788/2008;
C. Comprovante de convênio entre a OAB e o Escritório de Advocacia, que o habilite a receber
estagiários (somente aplicável para hipótese de estágio em escritório de advocacia);
D. Relatório de atividades desenvolvidas no Estágio, com indicação específica da área predominante do
estágio (civil, penal, trabalhista ou administrativa).
E. Requerimento de solicitação de dispensa (documento modelo em anexo);
3. Somente poderá ser dispensado do estágio no NPJ aquele aluno que esteja realizando estágio externo na
mesma área da dispensa pretendida, bem como, observando os moldes da lei 11.788/2008. Qualquer outra
atividade, mesmo que jurídica, mas que não seja de estágio, não ensejará a referida dispensa. A análise quanto à
pertinência temática será realizada com base no relatório de atividades desenvolvidas no Estágio (conforme letra D
do item 2)
4. A dispensa somente poderá ser realizada para um estágio por semestre, mesmo que o discente esteja
matriculado em mais de um estágio no NPJ no mesmo período letivo;
5. Em caso de recebimento de mais um pedido de dispensa, será considerado, para fins de análise do pedido, o
primeiro.
6. Até que os pedidos de dispensa sejam analisados, o aluno deverá permanecer frequentando as atividades no
NPJ para então, uma vez deferida a dispensa, deixar de frequentá-lo.
7. Se o aluno dispensado do NPJ deixar de realizar o estágio externo, deverá comunicar a coordenação de estágio
externo no prazo de 5 dias úteis, bem como, passar a frequentar o estágio no Núcleo de Práticas Jurídicas.
8. Prazo para requerer a dispensa do estágio no NPJ (cujo pedido deve ser instruído com os documentos do item 2):
A. 1º bimestre: 16 a 21/11/2023
B. 2º bimestre: 1 a 6/2/2024
8.1 Aquele aluno que tiver sua dispensa deferida no 1º bimestre, não precisará refazê-la no 2º bimestre. O
requerimento no 2º bimestre só deve ser efetuado pelo aluno que iniciar um estágio externo após o prazo de
dispensa do primeiro bimestre, no prazo do item 8, alínea B. Neste caso, o aluno deverá permanecer realizando o
estágio no NPJ até que o seu pedido seja analisado e deferido.
II. DA APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
1. Após o deferimento do pedido de dispensa, o aluno fica obrigado a apresentar nas datas indicadas abaixo: (I)
avaliação de desempenho do estagiário, juntamente com o (II) Relatórios de Frequência mensal (dos meses
que correspondem ao período letivo dispensado):
A. No 1º bimestre - 29 a 31 de janeiro de 2024
B. No 2º bimestre - 12 a 15 de março de 2024
1.1 Os relatórios referem-se às avaliações de desempenho de cada bimestre letivo e devem ser assinadas pelo
supervisor, com carimbo ou autenticador.
2. A apresentação da avaliação e do relatório de frequência do estágio, no prazo estipulado, conforme determinado
em II - item 1, é condição para a aprovação na disciplina de estágio.
3. Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail giselle.gadotti@unir.br devidamente escaneados e
legíveis. Os documentos somente serão recebidos neste e-mail.
4. Os documentos que foram entregues por meio de fotos ou ilegíveis, não serão considerados válidos,
considerando-se não entregues.
5. Não haverá o recebimento de documentos apresentados fora do prazo ou por outro meio.
6. A resposta aos pedidos se dará em até 7 dias úteis após o término do prazo de apresentação dos documentos.
7. A coordenação de estágio externo realizará atendimento através do google meet, mediante solicitação de
agendamento, pelo e-mail giselle.gadotti@unir.br ou na IES, às segundas-feiras e quartas-feiras, no período noturno.
8. Qualquer alteração, término ou troca de estágio deverá ser comunicada a esta coordenação no prazo máximo de
7 dias úteis após sua ocorrência.
Porto Velho, 14 de novembro de 2023
Giselle Araujo Gadotti
Coordenadora de Estágio Externo
Confira: