Publicado em: 30/11/2022 15:55:41
EDITAL Nº 01/2022 Processo nº 23118.016153/2022-71 OBJETO: Seleção de bolsistas de PIBEC NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EDITAL N° 01/2022 DE SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO A Universidade Federal de Rondônia, por meio do Núcleo de Prática Jurídica do Departamento Acadêmico de Ciências Jurídicas, torna pública a inscrição para selecionar alunos de cursos de Graduação da UNIR – campus Porto Velho – para atuarem como participantes bolsistas no Projeto de Extensão NAAE - Núcleo de Apoio ao Apenado e Egresso do Sistema Prisional, que estão vinculados ao EDITAL N° 07/2022-PROCEA/UNIR, que prevê a concessão de Bolsas de Extensão e Cultura - PIBEC.
EDITAL Nº 01/2022
Processo nº 23118.016153/2022-71
OBJETO: Seleção de bolsistas de PIBEC
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
EDITAL N° 01/2022 DE SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO
A Universidade Federal de Rondônia, por meio do Núcleo de Prática Jurídica do Departamento Acadêmico de Ciências Jurídicas, torna pública a inscrição para selecionar alunos de cursos de Graduação da UNIR – campus Porto Velho – para atuarem como participantes bolsistas no Projeto de Extensão NAAE - Núcleo de Apoio ao Apenado e Egresso do Sistema Prisional, que estão vinculados ao EDITAL N° 07/2022-PROCEA/UNIR, que prevê a concessão de Bolsas de Extensão e Cultura - PIBEC.
1. Do Projeto:
1.1 O Projeto de Extensão NAAE - Núcleo de Apoio ao Apenado e Egresso do Sistema Prisional, tem como objetivo geral: • Trabalhar o referencial teórico a fim de compreender a fenomenologia do crime e suas consequências jurídicas, as penas e respectivos regimes de cumprimento, previstos na legislação penal; • Conhecer e avaliar a realidade do sistema penitenciário, de forma a contribuir para modificá-la, atendendo aos reclames da comunidade carcerária carente; • Contribuir para a redução do índice de superpopulação carcerária • Recrutar estudantes de Direito para o treinamento técnico-científico na área criminal, de maneira multidisciplinar, preparando-os para elaboração de peças processuais úteis à prestação de assistência jurídica aos presidiários; • Possibilitar, de acordo com a particular condição processual de cada presidiário, a conquista de benefícios cabíveis dentro dos regimes de cumprimento de suas respectivas penas, efetivando a prestação de assistência jurídica..
2. Do objeto do edital:
2.1 O presente Edital tem como objetivo a seleção de bolsistas de Extensão, para atuarem nos Projetos de Extensão, sendo que as bolsas estarão distribuídas da seguinte forma: I - Bolsa de Extensão – Ampla concorrência (AC), compreendida como o valor pago, a título de bolsa, ao discente vinculado a ação de extensão, que desenvolve atividade de caráter extensionista em qualquer área temática.
II - Bolsa de Extensão – Afirmativa (AF), compreendida como o valor pago, a título de bolsa, ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, vinculado a ação de extensão, que desenvolve atividade de caráter extensionista em qualquer área temática.
III - A seleção de que trata este Edital tem como objetivo o preenchimento de 02 (duas) vagas de BOLSISTA (ver tabela 1) em que (01) bolsa (AC) e (01) uma bolsa (AF) destinadas a alunos de Graduação da UNIR (campus Porto Velho) destinadas para o curso de Direito. A liberação das bolsas está condicionada à disponibilização dos recursos por parte da PROCEA.
As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação obtida pelo candidato, dentro do projeto escolhido, e pelos critérios estabelecidos para bolsistas AF ou AC.
O presente edital pretende preencher as vagas, bem como a formação de cadastro reserva (CR) caso haja alguma desistência pelos bolsistas selecionados. Essas vagas reservas devem seguir a pontuação conforme o desempenho no processo de seleção.
3. Do valor das bolsas:
3.1 O presente Edital prevê a aplicação de recursos em forma do pagamento de Bolsas de Extensão, correspondendo ao valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, em um período de 12 (doze) meses, a contar de 08 de dezembro de 2022 a 08 de dezembro de 2023, prorrogável por ate um ano, nos termos do edital 07/2022 - PROCEA.
4. Inscrições
4.1. Poderão participar da seleção discentes que preencham os seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação em direito;
b) apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela Instituição;
c) não receber nenhuma outra bolsa paga por programas oficiais. Este critério não se aplica para os casos de assistência estudantil (auxílio-alimentação, vale-transporte e moradia).
d) apresentar tempo disponível (20 horas semanais) para dedicar às atividades previstas no edital de seleção;
e) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo o aluno seja selecionado.
f) apresentar, no mínimo, 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período;
g) Estar em situação de vulnerabilidade social e econômica, no caso de Bolsistas vinculados à Bolsa de Extensão – Modalidade Ação Afirmativa.
5. Período das inscrições:
5.1 De 30 de novembro a 01 de dezembro de 2022, estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 2, deste edital.
5.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio digital através do envio de toda documentação solicitada no edital conforme formulário: https://forms.gle/7XPC3pg4sXyNRCke9
6. Da seleção
A seleção dos candidatos a bolsistas ocorrerá em duas etapas: a) carta de motivação e intenção e b) entrevista. As entrevistas ocorrerão no dia 2 de dezembro, será encaminhado aos classificados via e-mail, anteriormente ao dia da entrevista o link da sala via meet, a ser realizada no horário de 14h às 18h, não nos responsabilizaremos por e-mails não recebidos por caixa postal cheia, endereço de e-mail incorreto, bloqueios de spam e similares, seguindo a ordem de classificação e o tempo máximo de 10 minutos para cada candidato no processo de seleção. Os candidatos serão submetidos a perguntas de conhecimentos sobre a Instituição, sobre extensão e referente às atividades previstas nos projetos. O discente receberá uma nota de 0 a 10, no qual o candidato com maior pontuação será selecionado para a bolsa conforme sua caracterização de Afirmativa ou Ampla Concorrência no respectivo projeto que se candidatou.
7. Do resultado final do processo de seleção
O resultado será divulgado no dia 3 de dezembro de 2022, até as 22h, no sítio eletrônico do Núcleo de Prática Jurídica - UNIR. https://npj.unir.br/homepage
8. Da documentação:
A documentação deve ser entregue no período de inscrição anexadas diretamente no formulário disponibilizado.
Segue abaixo a descrição das documentações necessárias conforme a vaga da qual o acadêmico está se candidatando.
I. Modalidade Afirmativa
a) Atestado de matrícula;
b) Histórico Escolar;
c) Cópia do RG e CPF do bolsista;
d) Comprovante de Conta Corrente em nome do bolsista;
e) Comprovante de endereço;
II. Modalidade Ampla Concorrência
a) Atestado de matrícula;
b) Histórico Escolar;
c) Cópia do RG e CPF do bolsista;
d) Comprovante de Conta Corrente em nome do bolsista;
e) Comprovante de endereço.
Para o candidato que pretende concorrer a vaga de bolsas Afirmativa que se caracteriza como discente em situação de vulnerabilidade social e econômica deverá apresentar documentos que se encontram em anexos no Edital n. 07/2022-PROCEA (www.procea.unir.br).
9. Da concessão da bolsa
9.1 A liberação das bolsas está condicionada à disponibilização dos recursos por parte da PROCEA.
9.2 Constituem-se atribuições do Estudante Bolsista:
a) participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas no projeto ou programa;
b) apresentar, no mínimo, 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período;
c) não sofrer reprovação por falta;;
d)apresentar trabalhos relativos ao projeto ou programa em eventos científicos, previamente definidos;
e)fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados;
f) cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção.
9.3 O bolsista será desligado do Programa Institucional de Bolsas de Extensão e Cultura, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
I – mediante solicitação do bolsista, por escrito, por meio de formulários de desligamento; II – ao término da vigência do tempo de compromisso;
III – conclusão do curso de graduação no qual esteja matriculado;
IV – por morte do bolsista;
V - trancamento total do curso;
VI – desempenho acadêmico insuficiente;
VII – desistência da bolsa ou do curso.
VIII – prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.4 A bolsa poderá ser cancelada, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
I – não cumprimento do plano de trabalho, verificado através dos relatórios mensais de atividades desenvolvidas pelo bolsista;
II – a pedido do coordenador da ação, desde que devidamente justificado;
III – por solicitação da coordenação de Cultura e Extensão, observando o não cumprimento das normas previstas para participação no Programa Institucional de Bolsas de Extensão e de Cultura.
9.5 O cancelamento da bolsa somente poderá ser efetuado após homologação pela Pró Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, ouvidos as partes interessadas e com base em parecer elaborado pela Diretoria de Cultura e Extensão.
9.6 O cancelamento da bolsa ocorrerá sem prejuízo das sanções legais.
9.7 As duas (02) bolsas referidas neste Edital serão distribuídas de acordo com as seguintes modalidades: (01) uma para Ampla Concorrência e uma (01) para a modalidade Afirmativa.
10. Das disposições gerais
10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelos Coordenadores do Projeto.
Inscrições homologadas - 03-12-22
Fonte: NPJ