Publicado em: 08/09/2022 14:44:06
Edital para solicitar substituição de atividade das disciplinas de Prática Jurídica (Cível - Administrativa - Penal - Trabalhista) em razão de realizar estágio em instituição pública ou privada, devidamente compatível e regularizada com as atividades práticas.
EDITAL Nº. 03/2022 – COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EXTERNO DO CURSO DE DIREITO.
A coordenadora de estágio externo do Curso de Direito, no uso das suas atribuições legais, no que dispõe o art. 13, parágrafo 1º e seguintes do regulamento de estágio aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito, torna público o presente edital, que trata sobre os pedidos de dispensa de estágio:
I) DO PEDIDO DE DISPENSA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARA O PERÍODO LETIVO 2022.1 (agosto a dezembro de 2022):
1. O acadêmico que estiver realizando estágio no NPJ poderá solicitar, nos prazos determinados neste edital, a sua dispensa mediante o preenchimento de requerimento específico (anexo), dirigido à coordenação de estágio externo, juntamente com os documentos comprobatórios do mesmo, de caráter obrigatório, conforme discriminado no item 2 do presente edital;
2. Documentos obrigatórios para o requerimento de dispensa do estágio no NPJ:
A. Comprovante de matrícula no estágio supervisionado do referido semestre letivo;
B. Cópia do Termo de compromisso de estágio, nos moldes da Lei 11.788/2008;
C. Comprovante de convênio entre a OAB e o Escritório de Advocacia, que habilite-o a receber estagiários (somente aplicável para hipótese de estágio em escritório de advocacia);
D. Relatório de atividades desenvolvidas no Estágio, com indicação específica da área predominante do estágio (civil, penal, trabalhista ou administrativa).
E. Requerimento de solicitação de dispensa (documento modelo em anexo);
3. Somente poderá ser dispensado do estágio no NPJ aquele aluno que esteja realizando estágio externo na mesma área da dispensa pretendida, bem como, observando os moldes da lei 11.788/2008. Qualquer outra atividade, mesmo que jurídica, mas que não seja de estágio, não ensejará a referida dispensa. A análise quanto à pertinência temática será realizada com base no relatório de atividades desenvolvidas no Estágio (conforme letra C do item 2)
4. A dispensa somente poderá ser realizada para um estágio por semestre, mesmo que o discente esteja matriculado em mais de um estágio no NPJ no mesmo período letivo;
5. Em caso de recebimento de mais um pedido de dispensa, será considerado para fins de análise do pedido, o primeiro.
6. Até que os pedidos de dispensa sejam analisados, o aluno deverá permanecer frequentando as atividades no NPJ para então, uma vez deferida a dispensa, deixar de frequentá-lo.
7. Se o aluno dispensado do NPJ deixar de realizar o estágio externo, deverá comunicar a coordenação de estágio externo no prazo estipulado no item 15 do presente edital, bem como, passar a frequentar o estágio no Núcleo de Práticas Jurídicas.
8. Prazo para requerer a dispensa do estágio no NPJ (cujo pedido deve ser instruído com os documentos do item 2):
A. 1º BIM: de 12 a 14/09/2022
B. 2º BIM: de 7 a 9/11/2022
8.1 Aquele aluno que tiver sua dispensa deferida no 1º bimestre, não precisará refazê-la no 2º bimestre. O requerimento no 2º bimestre só deve ser efetuado pelo aluno que iniciar um estágio externo após o prazo de dispensa do primeiro bimestre, no prazo do item 8, alínea B. Neste caso, o aluno deverá permanecer realizando o estágio no NPJ até que o seu pedido seja analisado e deferido.
Fonte: NPJ