Edital - Horas Complementares

Publicado em: 05/05/2021 14:50:13

EDITAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO, CAMPUS PORTO VELHO – 2020/1 – 2 EDIÇÃO A Coordenação de Atividades Complementares do curso de Direito desta IFES, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos discentes matriculados na disciplina de Atividades Complementares, o presente edital.


EDITAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO, CAMPUS PORTO VELHO – 2020/1 – 2 EDIÇÃO

 

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A Coordenação de Atividades Complementares do curso de Direito desta IFES, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos discentes matriculados na disciplina de Atividades Complementares, o presente edital.

PROCEDIMENTOS:

1.O discente deverá se apresentar ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, órgão vinculado ao Departamento de Direito da Universidade Federal de Rondônia munidos de:

- 2 (duas) vias do requerimento conforme modelo em anexo

- 2 (duas) vias do formulário, impresso conforme modelo em anexo relacionando as atividades realizadas, separando-as em ensino, pesquisa e extensão;

- Apresentar os documentos ORIGINAIS comprobatórios das atividades e/ou eventos relacionados nas planilhas para fins de autenticação por esta Coordenação. Não há necessidade de xerox.

- Verificar se nos documentos comprobatórios das atividades constam carga horária ou período da atividade (início e término), grade das disciplinas ou título das palestras ministradas especialmente quando o evento for multidisciplinar, assinatura ou código de verificação no documento. No caso de artigo científico, é necessário a declaração do docente orientador informando a carga horaria de pesquisa elaborado no SEI e caso o artigo tenha sido publicado ou apresentado em evento, a comprovação é imprescindível.

2. O atendimento ocorrerá nos dias e horários abaixo especificados.

Dia 13/05 das 15:00 às 17:30 h

Dia 14/05 das 10:00 às 12:30 h

Dia 18/05 das 15:00 às 17:30 h

Dia 20/05 das 9:00 às 12:30 e das 15:00 às 17:30 h

3. Em decorrência da pandemia, será obrigatório seguir as recomendações das autoridades sanitárias, ou seja, uso obrigatório de máscara, distanciamento social e sem aglomerações. Portanto, os discentes devem se organizar, pois, será atendido 1 acadêmico por vez e no local (NPJ) será permitido no máximo 9 acadêmicos por dia e/ou em cada período.

4. Serão avaliados os documentos apresentados de acordo com o que preceitua o Regulamento de Atividades Complementares em vigor, sendo informado por escrito numa das vias da planilha a carga-horária obtida, bem como sua aprovação ou reprovação.

5. Sendo atingido a carga horária exigida pelo Regulamento de Atividades Complementares o acadêmico será considerado APROVADO, caso contrário será considerado REPROVADO, ficando impossibilitado de concluir o curso de direito e de colar grau.

6. As Atividades Complementares devem atender às categorias previstas no Regulamento das Atividades Complementares conforme segue: I. Atividades de ensino; II. Atividades de pesquisa; III. Atividades de extensão.

7. Os casos omissos e pedidos de reconsideração serão analisados pela Coordenação do curso.

 

Porto Velho/RO, 05 de maio de 2021

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Prof. Dr.ª Isabela Esteves Cury Coutinho

Coordenadora Atividades Complementares

Fonte: NPJ