Publicado em: 24/11/2020 13:34:06
Edital com regulamento para solicitação de aproveitamento de estágio real externo ao NPJ
EDITAL Nº. 02/2020 – COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EXTERNO DO CURSO DE DIREITO
A coordenadora de estágio externo no NPJ, no uso das suas atribuições legais, no que dispõe o art. 10 e parágrafos, do regulamento do NPJ aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito, torna público o presente edital, que trata sobre os requisitos de estágio curricular supervisionado real, conforme estabelecido no PPC do Curso de Direito – 2011, item 2.8.5.4.1 e Art.7º, Resolução n. 9/CNE/CES2004:
I) DO REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE ESTÁGIO REAL OBRIGATÓRIO:
1. O acadêmico que estiver realizando estágio no NPJ poderá solicitar, nos prazos determinados neste edital, a sua demanda mediante o preenchimento de requerimento específico, dirigido à coordenação de estágio externo, juntamente com os documentos comprobatórios do mesmo, de caráter obrigatório, conforme discriminado no item 2 do presente edital;
2. Documentos obrigatórios para o requerimento de substituição de estágio real:
A – Comprovante de matrícula no estágio supervisionado do referido semestre letivo;
B – Termo de compromisso de estágio, nos moldes da Lei 11.788/2008;
C – Comprovante de convênio entre a OAB e o Escritório de Advocacia, que habilite-o a receber estagiários (somente aplicável para hipótese de estágio em escritório de advocacia);
D– Relatório de atividades desenvolvidas no Estágio, com indicação específica da área predominante do estágio (civil, penal, trabalhista ou administrativa).
E- Requerimento de solicitação de substituição/aproveitamento;
(...)
8. Prazo para requerer a substituição/aproveitamento do estágio no NPJ (cujo pedido deve ser instruído com os documentos do item 2) será de 25/11/2020 a 30/11/2020;
8.1. Após o deferimento do pedido de substituição/aproveitamento, o aluno fica obrigado a apresentar a (I) avaliação de desempenho do estagiário e (II) Relatórios de Frequência mensal, no seguinte prazo: 01/12/2020 a 15/12/2020
9. A apresentação da avaliação e do relatório de frequência do estágio, no prazo estipulado, conforme determinado no item 8.1, é condição para a aprovação na disciplina de estágio.
10. Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail npj@unir.br, devidamente escaneados e legíveis, com o assunto: ESTÁGIO REAL – NOME DO ALUNO – ÁREA PRETENDIDA
Veja na íntegra o edital Estagio real 2020-2
Fonte: NPJ